Tudo que ninguém nunca contou sobre sucessão patrimonial

Se você assim como eu não é e nem será herdeiro, você provavelmente não conhece nada sobre sucessão patrimonial. E se você nesse tempo teve uma ascensão econômica e adquiriu imóveis ou aplicações financeiras, você precisa aprender pelo menos o básico sobre isso. 

Vale o aviso que não sou profissional da área e que meu objetivo aqui não é oferecer recomendações, é apenas um guia que visa unicamente compartilhar informações e conscientizar as pessoas. Antes de tomar qualquer decisão, procure um profissional qualificado. 

1 – Memento Mori 

Você vai morrer! Seu cônjuge vai morrer, seus pais morrerão, todos que você conhece um dia irão morrer. 

Essa é uma verdade universal e você deveria pensar sobre isso, falar sobre isso e se preparar para isso.
Isso é um grande tabu na nossa sociedade, por inúmeros fatores, mas falar sobre morte e patrimônio é um ato de amor para quem ficará aqui quando você se for. 

2- Inventário e ITCMD 

Parabéns, você morreu e agora seus herdeiros têm o prazo de 60 dias para fazer seu inventário, sob pena de multa além do ITCMD( Imposto de transmissão causa mortis e doação). 

O inventário é o processo que acontece após a morte de uma pessoa, onde é feito o levantamento de todos os bens e das dívidas, formalizando a transmissão dos bens para os herdeiros. 

Você provavelmente já ouviu a frase “não se herda dividas” , não é bem assim…

A real é que temos a equação simples: Bens – dívidas = herança. Subtrai-se dos bens do falecido as dívidas e o que sobre, caso sobre, é a herança.
Nessa herança antes de partilhar com os herdeiros, é aplicado o valor do fatídico ITCMD que varia de estado para estado entre 4% e 8%. 

O Valor total de um inventário pode chegar até a 20% do valor total dos bens

Vamos aos estudos de caso(exemplos básicos): 

Casal sem filhos

Vocês são um casal sem filhos, que tem 50 mil em aplicações financeiras e uma casa quitada. 

O marido gosta de finanças e faz toda a gestão do patrimônio, os 50 mil estão na sua conta pessoal. 

O marido morre, a esposa é a única herdeira. Assim que a certidão de óbito é lavrada, as contas do marido são bloqueadas. Ou seja, a esposa não tem acesso aos 50 mil.
A casa que era dos dois(por comunhão de bens) agora precisa ser transmitida para a esposa.
Para resolver a documentação da casa e ter acesso aos 50 mil é necessário fazer o inventário.

Soma 50 mil com o valor da casa, divide por 2, 50% é a parte do marido, essa parte é a herança e a outra parte já é da esposa por direito. Nesses 50% do marido ocorrerá a cobrança do ITCMD.   

Casal com filhos

Exatamente igual ao exemplo anterior, porém os 50% do marido agora é dividido entre 50% para esposa e 50% para os filhos. Ou seja, dos 100%: 50% já é de direito da esposa, 25% herança da esposa e 25% herança para os filhos.

3 – Estratégias para uma sucessão patrimonial tranquila

Mostrei os inúmeros custos que o inventário tem, mas vocês se perguntaram como pagar por tudo isso? 

O pensamento mais comum é imaginar que os custos são pagos com a herança, porém não é bem assim. 

Se a herança está bloqueada, como pagar por tudo? 

Imagina uma família que vivia da renda de uma única pessoa, essa pessoa morre, como a família continua vivendo? Como comprar comida, pagar as contas, ou mesmo dar entrada no inventário? 

  • Pedir adiantamento em juízo: nesse caso os herdeiros podem pedir a liquidação de parte dos bens em prol do pagamento dos custos ou até mesmo de manter a sobrevivência dos herdeiros, no final isso é abatido do valor total. O problema desse caso é que você já precisaria do advogado disposto a fazer isso para receber depois e teria que aguardar a decisão judicial. 
  • Seguro de vida: esse é o preferido pelos corretores, dependendo do seu patrimônio eles vão focar bem no assunto da sucessão patrimonial para te vender um seguro de vida. O seguro de vida não entra no inventário e é pago imediatamente aos beneficiários, que podem usar o valor para iniciar o inventário e ainda se manter por um tempo. 
  • Previdência privada: Assim como o seguro, os valores em previdência privada são pagos diretamente aos beneficiários, não entrando em inventário.  
  • Backup: Essa é a estratégia que eu gosto, fazer uma segunda reserva de emergência numa conta do cônjuge, a ideia é ter um valor suficiente para cobrir as despesas por um tempo. A ideia aqui pode ser tanto cobrir despesas do dia a dia e até mesmo pagar o inventário, ou aguardar o pagamento da previdência/seguro. 
  • Holding familiar: se você tem patrimônio suficiente para uma holding familiar você não deveria estar procurando essa informação em um blog, você deveria estar acompanhado de um advogado. 

Espero ter ajudado plantando a sementinha do planejamento financeiro na mente de vocês, e como eu disse no começo do texto, não sou especialista na área, tudo aqui aprendi com minhas próprias pesquisas e consultorias que já recebi, e manterei essa publicação atualizada. 

Uma boa morte a todos. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *